segunda-feira, 15 de agosto de 2011

GANHOS EM DESAPROPRIAÇÃO

GANHOS EM DESAPROPRIAÇÃO
O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital na alienação de bens desapropriados, desde que (Decreto-lei 1.598/77, art. 31, § 4°):
I – transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;
II – aplique, no prazo máximo de 2 (dois) anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital;
III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração.
Exemplo:
Ganho de capital ocorrido na desapropriação de imóvel em 30/11/2001: R$ 500.000,00
Lançamento contábil relativo á transferência do ganho para reserva especial de lucros:
D – Resultado do Exercício (Patrimônio Líquido)
C – Reserva Especial de Lucros – Ganho de Capital em Desapropriação
R$ 500.000,00
Histórico: Valor do ganho de capital em desapropriação do imóvel Fazenda Minas Velhas.
No Livro de Apuração, parte “A”, será efetuado o lançamento seguinte:
PARTE A  - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO                                           
 pág. 12
DATA
H  I  S  T  O  R  I  C  O  

 ADIÇÕES
 EXCLUSÕES      
         
NATUREZA DOS AJUSTES



30.11.2001
Ganho de capital em desapropriação de imóvel, transferido a Reserva Especial de Lucros


500.000,00
A reserva será computada na determinação do lucro real quando da realização do bem, ou quando for utilizada para distribuição de dividendos (Decreto-lei 1.598/77, art. 31, § 5°).
Exemplo:
Se do valor de R$ 500.000,00 do ganho ocorrido no exemplo anterior, a empresa distribuir R$ 100.000,00 a título de lucros em 30.04.2002, deverá proceder á seguinte adição ao lucro real:
PARTE A  - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO                                           
 pág. 13
DATA
H  I  S  T  O  R  I  C  O  

 ADIÇÕES
 EXCLUSÕES      
         
NATUREZA DOS AJUSTES



30.04.2002
Realização do Ganho de capital em desapropriação de imóvel, mediante distribuição de dividendos

100.000,00
 
O saldo a realizar (controlado na Parte B do LALUR) será de R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00
Será mantido controle, no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, do ganho diferido. Este controle deverá ser na parte “B” do referido livro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário