O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital na alienação de bens desapropriados, desde que (Decreto-lei 1.598/77, art. 31, § 4°):
I – transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;
II – aplique, no prazo máximo de 2 (dois) anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital;
III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração.
Exemplo:
Ganho de capital ocorrido na desapropriação de imóvel em 30/11/2001: R$ 500.000,00
Lançamento contábil relativo á transferência do ganho para reserva especial de lucros:
D – Resultado do Exercício (Patrimônio Líquido)C – Reserva Especial de Lucros – Ganho de Capital em DesapropriaçãoR$ 500.000,00
Histórico: Valor do ganho de capital em desapropriação do imóvel Fazenda Minas Velhas.
No Livro de Apuração, parte “A”, será efetuado o lançamento seguinte:
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO | pág. 12 | |||
DATA | H I S T O R I C O | ADIÇÕES | EXCLUSÕES | |
NATUREZA DOS AJUSTES | ||||
30.11.2001 | Ganho de capital em desapropriação de imóvel, transferido a Reserva Especial de Lucros | 500.000,00 |
A reserva será computada na determinação do lucro real quando da realização do bem, ou quando for utilizada para distribuição de dividendos (Decreto-lei 1.598/77, art. 31, § 5°).
Exemplo:
Se do valor de R$ 500.000,00 do ganho ocorrido no exemplo anterior, a empresa distribuir R$ 100.000,00 a título de lucros em 30.04.2002, deverá proceder á seguinte adição ao lucro real:
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO | pág. 13 | |||
DATA | H I S T O R I C O | ADIÇÕES | EXCLUSÕES | |
NATUREZA DOS AJUSTES | ||||
30.04.2002 | Realização do Ganho de capital em desapropriação de imóvel, mediante distribuição de dividendos | 100.000,00 |
O saldo a realizar (controlado na Parte B do LALUR) será de R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00
Será mantido controle, no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, do ganho diferido. Este controle deverá ser na parte “B” do referido livro.
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